TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. SERVIÇO TOMADO EM OUTRO
MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO COM A DEVIDA APRESENTAÇÃO
DOCUMENTAL. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-81
1. Relatório
Trata-se de Recurso de Ofício, em face da decisão do OJPF, o qual
deu provimento à impugnação interposta pela Recorrida, em função da decisão
ser desfavorável à Fazenda Pública e ultrapassar o limite disposto no art. 56, da
Lei 5326/2009.
Infere-se dos Autos em setembro de 2024 a Recorrida apresentou
um Requerimento Administrativo, solicitando a alteração do local da prestação
de serviço de Itajaí para a cidade de Balneário Camboriú/SC das notas fiscais:
número 211 emitida em 27/04/2023 e número 315 de 30/10/2023. Para tanto,
apresentou as notas fiscais anexas, conjuntamente com a CEI e o comprovante
de pagamento do ISS em Balneário Camboriú, pois a cliente Apice Garden
Empreendimentos SPE Ltda está executando um empreendimento naquela
cidade.
Na Decisão Administrativa, a Auditoria Fiscal Municipal ao analisar a
documentação apresentada entendeu que o tomador do serviço está localizado
em Balneário Camboriú, e que o serviço foi tomado naquela cidade, de forma
que o ISS das notas fiscais já informadas é devido à Itajaí.
Este é o Relatório.
2. Voto
Em análise ao processo em comento, considerando a documentação
apresentada, este relator não encontrou nenhum fato que pudesse indicar que a
Decisão Administrativa necessitasse de correção.
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Ante o exposto, pelas razões apresentadas, VOTO no sentido de
CONHECER do presente Recurso de Ofício e em seu mérito NEGAR
PROVIMENTO, mantendo, portanto, incólume a Decisão Administrativa nos seus
termos.
Itajaí (SC), 12 de novembro de 2024.
Caio José Martins
Conselheiro Relator