597055/2024
308702/2024
FAZENDA PÚBLICA
Caio José Martins
ISSQN
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. SERVIÇO TOMADO EM OUTRO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO COM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-81
1. Relatório Trata-se de Recurso de Ofício, em face da decisão do OJPF, o qual deu provimento à impugnação interposta pela Recorrida, em função da decisão ser desfavorável à Fazenda Pública e ultrapassar o limite disposto no art. 56, da Lei 5326/2009. Infere-se dos Autos em setembro de 2024 a Recorrida apresentou um Requerimento Administrativo, solicitando a alteração do local da prestação de serviço de Itajaí para a cidade de Balneário Camboriú/SC das notas fiscais: número 211 emitida em 27/04/2023 e número 315 de 30/10/2023. Para tanto, apresentou as notas fiscais anexas, conjuntamente com a CEI e o comprovante de pagamento do ISS em Balneário Camboriú, pois a cliente Apice Garden Empreendimentos SPE Ltda está executando um empreendimento naquela cidade. Na Decisão Administrativa, a Auditoria Fiscal Municipal ao analisar a documentação apresentada entendeu que o tomador do serviço está localizado em Balneário Camboriú, e que o serviço foi tomado naquela cidade, de forma que o ISS das notas fiscais já informadas é devido à Itajaí. Este é o Relatório. 2. Voto Em análise ao processo em comento, considerando a documentação apresentada, este relator não encontrou nenhum fato que pudesse indicar que a Decisão Administrativa necessitasse de correção. 1 de 2 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON - Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 – Rua Manoel Vieira Garção, 120 salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC - Fone (47) 3241-7420 comdecon@Itajai.sc.gov.br Ante o exposto, pelas razões apresentadas, VOTO no sentido de CONHECER do presente Recurso de Ofício e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo, portanto, incólume a Decisão Administrativa nos seus termos. Itajaí (SC), 12 de novembro de 2024. Caio José Martins Conselheiro Relator