6216/2021
224/2022
RM GESTÃO DE CEMITÉRIOS LTDA
MAICON RODRIGUES
NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA REQUERENTE PERMISSIVEL A IMUNIDADE REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANTE A CONSTATAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NO HISTÓRICO SOCIETÁRIO, DESVIO DE FINALIDADE CONSTITUCIONAL.
XX.XXX.XXX/XXXX-46
PROCESSO: 224-22-ITJ-REC. Originário: 6216/2021; RECORRENTE: RM GESTÃO DE CEMITÉRIOS LTDA 42.013.158/0001-46. RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Maicon Rodrigues EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA REQUERENTE PERMISSIVEL A IMUNIDADE REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANTE A CONSTATAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NO HISTÓRICO SOCIETÁRIO, DESVIO DE FINALIDADE CONSTITUCIONAL. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito negar provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR, na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade, conhecer do Recurso voluntário apresentado e no seu mérito negar provimento. Itajaí, 24 de janeiro de 2023. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR Presidente