RECURSO VOLUNTÁRIO. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA REQUERENTE PERMISSIVEL A IMUNIDADE REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANTE A CONSTATAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NO HISTÓRICO SOCIETÁRIO, DESVIO DE FINALIDADE CONSTITUCIONAL.
XX.XXX.XXX/XXXX-46
PROCESSO: 224-22-ITJ-REC. Originário: 6216/2021;
RECORRENTE: RM GESTÃO DE CEMITÉRIOS LTDA 42.013.158/0001-46.
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Maicon Rodrigues
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS.
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI, DECORRENTE DA CISÃO
PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA
REQUERENTE PERMISSIVEL A IMUNIDADE REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANTE A CONSTATAÇÃO DE
CONDUTA IRREGULAR NO HISTÓRICO SOCIETÁRIO, DESVIO DE
FINALIDADE CONSTITUCIONAL.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito
negar provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do
Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR, na conformidade do julgamento, julgado
por unanimidade, conhecer do Recurso voluntário apresentado e no seu mérito
negar provimento.
Itajaí, 24 de janeiro de 2023.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR
Presidente