3100054/2019
4997/2021
João Herivelto Balduino
MAICON RODRIGUES
ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO. COMPARATIVO COM APARTAMENTO COMERCIALIZADO NA MESMA TORRE E ANO DO FATO GERADOR, UM ANDAR DE DIFERENÇA PARA COM O PARADIGMA. DIFERENÇA SIGNIFICATIVO ENTRE O VALOR DECLARADO E AVALIADO. POSSIBILIDADE. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO.
XXX.XXX.X09-53
RECURSO VOLUNTÁRIO: 4997/21-ITJ-REC (3100054/2019); RECORRENTE: João Herivelto Balduino.; RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues; EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO. COMPARATIVO COM APARTAMENTO COMERCIALIZADO NA MESMA TORRE E ANO DO FATO GERADOR, UM ANDAR DE DIFERENÇA PARA COM O PARADIGMA. DIFERENÇA SIGNIFICATIVO ENTRE O VALOR DECLARADO E AVALIADO. POSSIBILIDADE. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito negado provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR, na conformidade do julgamento, impedido o Conselheiro Roberto, julgado por unanimidade, conhecer do Recurso voluntário apresentado e no seu mérito negar provimento. Itajaí, 31 de janeiro de 2023. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JR Presidente