RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO SE CONHECE DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO POR CLEANPACK DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CONFORME INCISO I DO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL Nº 5326/2009. POR INTEMPESTIVO, CONFORME ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
XX.XXX.XXX/XXXX-09
PROCESSO: 5670/2022
RECURSO VOLUNTÁRIO: 7249-22-ITJ-REC
CONTRIBUINTE: CLEANPACK DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
RECORRIDO: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA -
OJPF
CONSELHEIRO DIVERGENTE: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO SE CONHECE DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO POR CLEANPACK DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CONFORME INCISO I DO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL Nº 5326/2009. POR INTEMPESTIVO, CONFORME ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macário Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por maioria de votos pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, mantendo-se na íntegra a decisão de primeira instancia administrativa, nos termos do voto do relator divergente Conselheiro Roberto José Bernardes. Declinou do voto o relator originário Conselheiro Marcelo Foes Scherer, vencido o relator divergente Conselheiro Marnei Luchtenberg.
Itajaí, 23 de fevereiro de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Divergente
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente