285649/2025
285649/2025
Fazenda Pública
Romoaldo Reck Filho
ISS
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. CANCELAMENTO DE DÉBITOS ISS, REFERENTE A QUINZE NOTAS FISCAIS. SERVIÇO REALIZADO EM CHAPECÓ (SC). DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DE OFÍCIO POIS ULTRAPASSA O VALOR DE R$ 1.000,00. RECURSO IMPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-08
11.356,30
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 1 de 2 Processo nº 285649/2025 Recorrente: Fazenda Pública Recorrido: PMC – FM Saúde de Chapecó Relator: Romoaldo Reck Filho Assunto: Reexame Necessário. RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º 5.326/2009, encaminhado pela Auditoria Fiscal Municipal, no que tange à análise acerca do cancelamento do débitos referente ISS retido proveniente de serviços tomados pelo prestador, oriundas de 15 notas fiscais, competência 02/23 a 04/24, eis que os serviços foram realizados em Chapecó, sendo devidamente recolhidos o impostos junto aquele município. Foram analisadas as notas fiscais do recorrente e constatou-se que as notas fiscais teriam como local da prestação dos serviços em Itajaí e não em Chapecó, razão pela qual requereu o cancelamento delas junto à Auditoria Fiscal Municipal. Em primeira instância administrativa o recorrente teve o deferimento de seu requerimento, cancelando as notas fiscais 572/A1, 584/A1, 634/A1, 677/A1, 749/A1, 812/A1, 863/A1, 936/A1, 980/A1, 1050/A1, 1108/A1, 1186/A1, 1225/A1, 1296/A1 e 1327/A1, porém como o cancelamento ultrapassou o limite previsto em legislação, R$ 1.000,00 (mil reais), o processo veio a este Conselho em reexame necessário, nos termos do art. 56 do Código de Defesa do Contribuinte. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instância. VOTO: Ante o exposto, conheço do reexame necessário, voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar as notas MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 2 de 2 fiscais acima denominadas, nos termos da decisão de primeira instância administrativa. Itajaí, 20 de maio de 2025. ROMOALDO RECK FILHO Relator