Auto de Infração por não cumprimento de intimação fiscal
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO
POR NÃO CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO
DE ENVIO TEMPESTIVO DE DOCUMENTOS VIA E-MAIL – NÃO
RECEBIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – INCLUSÃO
DA MENSAGEM NA CAIXA DE SPAM.
XX.XXX.XXX/XXXX-21
4.395,00
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Rua Manoel Vieira Garção, 120, Zen Tower Business Center, 6º andar, Centro, Itajaí/SC
E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br - Contato: (47) 3241-7420
PROCESSO: 9052-23-ITJ-REC
RECORRENTE: GB ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
RECORRIDA: FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
ASSUNTO: Auto de Infração por não cumprimento de intimação fiscal
RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior
VALOR DISCUTIDO – R$ 4.395,00 em 05/05/2023
RELATÓRIO
A recorrente interpôs recurso contra decisão administrativa 243/2023 que manteve o Auto de Infração nº 135243/2023 pelo não atendimento a intimação fiscal nº 130582/2021.
Segundo relato da recorrente, a mesma é optante pelo Simples Nacional e presta serviços de comércio exterior fora do Brasil para a BOSTON AGREX LLC, localizada nos Estados Unidos.
Segundo relato da recorrente em 09/08/2021, a Secretaria Municipal de Fazenda enviou a notificação nº 129758/2021 ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE da GB Assessoria. A empresa respondeu por e-mail em 18/08/2021 com as informações solicitadas.
Que em 30/08/2021, um e-mail foi enviado à Auditora Fiscal para confirmar o recebimento dos documentos, e ela respondeu no mesmo dia acusando o recebimento.
Já em 13/09/2021, a GB Assessoria consultou a Auditora Fiscal sobre a intimação.
No dia 05/10/2021, a Auditora Fiscal respondeu com o termo de intimação nº 130582/2021, também disponibilizado no DTE.
Em 08/10/2021, a GB Assessoria enviou por e-mail o documento comprobatório solicitado no termo de intimação nº 130582/2021.
Na data de 05/05/2023, a empresa recebeu o auto de infração nº 135243/2023, com multa de R$ 4.395,00 por suposto não atendimento à intimação nº 130582/2021.
A GB Assessoria consultou a Auditora Fiscal em 25/05/2023, que afirmou não ter registro do e-mail enviado em 08/10/2021.
Em 01/06/2023, a Auditora Fiscal confirmou que a busca feita no sistema da secretaria de tecnologia não encontrou a resposta alegada pela empresa.
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A GB Assessoria protocolou eletronicamente a impugnação do auto de infração em 02/06/2023, mas a Autoridade Julgadora negou provimento ao pedido em 21/11/2023.
A empresa argumenta que atendeu tempestivamente à intimação, inclusive respondendo ao e-mail da própria Auditora Fiscal.
Um fato notável é que, em e-mails posteriores, o campo de assunto passou a incluir o termo "SPAM".
A empresa solicita o acolhimento do recurso e o cancelamento do auto de infração.
É a síntese do necessário.
DO VOTO
A presente demanda versa sobre a legalidade, ou não, do Auto de Infração nº 135243/2023 pelo não atendimento a intimação fiscal nº 130582/2021.
Analisando o contido nos autos, vemos que a Auditoria Fiscal do Município expediu incialmente a intimação nº 129758/2021 em 10/08/2021, intimando a recorrente para informar seguinte:
1.1. DETALHADAMENTE, quais os serviços prestados, objeto de tais notas fiscais;
1.2. os dispositivos legais que conferem a não tributação, imunidade ou isenção que o contribuinte entende aplicáveis às suas operações, fornecendo também esclarecimentos e/ou documentos que demonstrem o enquadramento da suas atividades em tais dispositivos, caso necessário;
2. Providenciar a retificação das Notas Fiscais eventualmente emitidas com a Natureza de Operação equivocada, quando constatar que os serviços nelas descritos não se tratam de operações imunes, isentas ou não tributadas pelo ISS. No caso de todas as Notas Fiscais emitidas no período como imunes, isentas ou não tributadas restarem retificadas para tributáveis, será desnecessário o cumprimento do itens 1.1 e 1.2.
Já na Intimação nº 130582/2021, expedida 05/10/2021, a Auditoria Fiscal do Município pediu a seguintes informações:
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01 - Referente à sequência das NFS-e de número 54 à 100, o contribuinte deve apresentar os contratos de prestação de serviços firmados com os respectivos tomadores.
O envio de documentos se fez através de e-mail, sendo ordem cronológica da troca de mensagens a seguinte:
1. 18 de agosto de 2021, 17:13
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi
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Assunto: Re: INTIMAÇÃO 129758/2021-15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIOR LTDA
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Conteúdo: Anexado o requerimento da empresa GB Assessoria em Comércio Exterior Ltda., referente à Autorregularização do Termo de Intimação 129758/2021.
2. 30 de agosto de 2021, 13:43:16
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi (colombi.elisa@itajai.sc.gov.br)
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Assunto: Re: INTIMAÇÃO 129758/2021-15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIOR LTDA
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Conteúdo: Leandro Costa pergunta a Elisa se o e-mail anterior (de 18 de agosto de 2021) foi recebido.
3. 30 de agosto de 2021, 14:54
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De: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi (colombi.elisa@itajai.sc.gov.br)
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Para: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Conteúdo: Elisa confirma o recebimento dos documentos e informa que em breve serão analisados.
4. 13 de setembro de 2021, 14:42:48
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi (colombi.elisa@itajai.sc.gov.br)
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Assunto: Re: Re: INTIMAÇÃO 129758/2021-15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIOR LTDA
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Conteúdo: Leandro questiona se a Intimação 129758/2021 de GB Assessoria em Comércio Exterior Ltda foi deferida, pois a situação consta como "atendida", mas sem informações ou documentos anexados, e o prazo venceu em 09/09/2021. Ele aguarda um retorno.
5. 5 de outubro de 2021, 17:22
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De: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi (colombi.elisa@itajai.sc.gov.br)
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Para: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Assunto: Re: [SPAM] - Re:Re:INTIMAÇÃO 129758/2021-15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIORLTDA
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Conteúdo: Elisa anexa o Termo de Intimação, que também está disponível no DTE-ITJ.
6. 5 de outubro de 2021, 17:24
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Direta - Tiago (tiago@direta.cnt.br)
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Assunto: Fwd: [SPAM] - Re:Re:INTIMAÇÃO 129758/2021-15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIORLTDA
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Conteúdo: Encaminha a mensagem de Elisa Sell De Souto Goulart Colombi sobre o Termo de Intimação.
7. 5 de outubro de 2021, 17:28
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Marcos Alexandre Emilio (marcos@direta.cnt.br)
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Conteúdo: Leandro encaminha a resposta da fiscal da prefeitura sobre a emissão das notas fiscais de serviços prestados do exterior da GB Assessoria.
8. 6 de outubro de 2021, 07:51
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De: Marcos Alexandre Emilio (marcos@direta.cnt.br)
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Para: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Conteúdo: Marcos pede a Leandro para solicitar a Marcelo.
9. 8 de outubro de 2021, 16:11
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De: Leandro Costa (leandro@direta.cnt.br)
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Para: Elisa Sell De Souto Goulart Colombi (colombi.elisa@itajai.sc.gov.br)
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Cc: Direta Tiago (tiago@direta.cnt.br)
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Assunto: Re: [SPAM] - Re:Re:INTIMAÇÃO 129758/2021 -15.754.359/0001-21/GB ASSESSORIA EM COMÉRCIOEXTERIORLTDA
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Conteúdo: Conforme solicitado no Termo de Intimação Nº 130582/2021, é encaminhado anexo o documento comprobatório do vínculo de prestação de serviços, firmado entre o contribuinte e os respectivos tomadores domiciliados no exterior. Um arquivo chamado "Documento Comprobatório.pdf" de 308K está anexado.
O OJPF em sua decisão dispõe que a requerente recebeu e teve ciência da intimação em 08/10/2021 via DTE (Intimação 130582/2011), para apresentar os contratos de prestação de serviços firmados com os respectivos tomadores, referente às NFS-e 54 a 100. Prazo para o cumprimento da intimação expirou em 23/10/2021, sem que a contribuinte enviasse a documentação solicitada, não havendo confirmação por parte da auditoria fiscal do recebimento do alegado email.
É cediço por todos que uma das formas mais utilizadas para o envio de informações e documentos é o correio eletrônico (e-mail).
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E no setor público não seria diferente, mesmo porque é uma forma rápida e econômica para a entrega das informações solicitadas pelo agente/servidor público. Ressalvado os casos onde há o protocolo eletrônico, e sendo este o único meio aceito para o envio de informações, como é o caso da Receita Federal, Ministério Público, etc.
No presente caso, vemos que o correio eletrônico foi utilizado sem nenhuma oposição pelas partes, inclusive não houve qualquer imbróglio quando do envio e recebimento da documentação referente a Intimação nº 129758/2021.
Quanto a Intimação nº 130582/2021 a Auditoria Fiscal do Município alega o descumprimento, porém a parte recorrente apresenta nos autos os e-mail trocados com a Auditora Fiscal no dia 08/10/2021 informando o envio de documentos, porém tal fato foi ignorado pelo OJPF mantendo o auto de infração fustigado.
Importante ressaltar que entre os envios de mensagens pode o e-mail encaminhado pela recorrente não caído na caixa de entrada, mas sim na caixa de spam.
Conforme se pode verificar na imagem acima, a mensagem foi resgatada da caixa de spam e respondida à Auditoria Fiscal do Município.
Assim, s.m.j., vemos que a resposta foi prestada em tempo hábil pela recorrente. Quanto a ausência de acusação do recebimento da mensagem eletrônica pela Auditora Fiscal responsável pelo processo, tal ato compete tão somente a esta, não podendo ser imputada tal obrigação à recorrente, pois se mostra descomedida tal exigência.
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Destarte, diante das razões supra expostas, e pelos fundamentos aqui registrados, VOTO no sentido de CONHECER do recurso, e no mérito, DAR PROVIMENTO ao mesmo para cancelar o Auto de Infração nº 135243/2023.
Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Egrégio Conselho para deliberação e decisão final.
Itajaí (SC), 24 de julho de 2025.
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Conselheiro Relator