1690026/2019
1379/2022
CLEVERSON PETTERS e CAROLINA DE FARIA PETTERS
MARNEI LUCHTENBERG
ITBI. ARBITRAMENTO
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. ARBITRAMENTO. NOTIFICAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. NOTIFICAÇÃO CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
XXX.XXX.X79-98
128.588,75
Recurso: 1379-22-ITJ-REC Processo: 1690026/2019 Recorrente: CLEVERSON PETTERS e CAROLINA DE FARIA PETTERS Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg Valor Discutido: R$ 128.588,75 (na data da Notificação, 30/05/2019) EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. ARBITRAMENTO. NOTIFICAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. NOTIFICAÇÃO CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do voto apresentado, o Auditor Fiscal deixou de informar com precisão na Notificação, em qual inciso do Art. 149 do CTN firmara a motivação do ato de revisão do lançamento, atentando contra o contraditório e ampla defesa. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso voluntário para DAR PROVIMENTO, reformando a Decisão de primeira instância para cancelar a Notificação ITBI 4839/2018/2019 por vício formal. Impedidos os Conselheiros Roberto José Bernardes e Caio José Martins.Itajaí, 09 de maio de 2023. MARNEI LUCHTENBERG Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente