RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. ARBITRAMENTO. NOTIFICAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. NOTIFICAÇÃO CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
XXX.XXX.X79-98
128.588,75
Recurso: 1379-22-ITJ-REC
Processo: 1690026/2019
Recorrente: CLEVERSON PETTERS e CAROLINA DE FARIA PETTERS
Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg
Valor Discutido: R$ 128.588,75 (na data da Notificação, 30/05/2019)
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. ARBITRAMENTO.
NOTIFICAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL.
NOTIFICAÇÃO CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO.
Nos termos do voto apresentado, o Auditor Fiscal deixou de
informar com precisão na Notificação, em qual inciso do Art. 149 do CTN
firmara a motivação do ato de revisão do lançamento, atentando
contra o contraditório e ampla defesa. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na
conformidade do julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso
voluntário para DAR PROVIMENTO, reformando a Decisão de primeira
instância para cancelar a Notificação ITBI 4839/2018/2019 por vício
formal. Impedidos os Conselheiros Roberto José Bernardes e Caio José
Martins.Itajaí, 09 de maio de 2023.
MARNEI LUCHTENBERG
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente