EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO DO FISCO MUNICIPAL – INTIMAÇÃO DO RECORRENTE POR VIA POSTAL - ART.14, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.326/2009 - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA PELO ÓRGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS – OJPF – INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO AO COMDECON – RECURSO NÃO CONHECIDO.
XXX.XXX.X39-28
2.810,73
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91
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RECURSO: 7733-23-ITJ-REC
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: Andrea Gazzale
RECORRIDA: Fazenda Municipal
RELATOR DIVERGENTE: Domingos Macario Raymundo Junior
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO DO FISCO MUNICIPAL – INTIMAÇÃO DO RECORRENTE POR VIA POSTAL - ART.14, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.326/2009 - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA PELO ÓRGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS – OJPF – INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO AO COMDECON – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo para apresentação de impugnação ao OJPF é de 30 (trinta) a contar do recebimento na intimação. Transcorrido o prazo in albis, não se conhece da defesa, assim como não se conhece do recurso, mesmo que tempestivo, especialmente quando os argumentos manifestam mero inconformismo, sem trazer à baila qualquer prova ou fundamento capaz de anular a intimação expedida pela Auditoria Fiscal do Município.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por maioria dos votos, vencidos os conselheiros Cesar Rodrigo Zeferino (Relator originário), Gladis Regina de Oliveira Aragão, Andreza Patricia Vieira dos Santos e Wagner Camilo dos Santos, votaram pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Itajaí (SC), 08 de julho de 2025.
DOMINGOS M. RAYMUNDO JR
Conselheiro Relator
João Carlos dos Santos
Presidente