581389/2025
207381/2025
Fazenda Pública do Município de Itajaí
Guilherme Henrique Albino Costa
ISS
EMENTA: ISS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBITEM 7.02 DA LISTA ANEXA À LC 116/2003. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LANÇADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC.
XX.XXX.XXX/XXXX-61
2.120,47
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON - Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 – Rua Manoel Vieira Garção, 120 salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC - Fone (47) 3241-7420 comdecon@Itajai.sc.gov.br 1 de 2 RECURSO DE OFÍCIO: 207381/2025 PROCESSO: 581389/2024 RECORRENTE: Fazenda Pública do Município de Itajaí RECORRIDO: Condomínio Edifício Aquarius CONSELHEIRO RELATOR: Guilherme Henrique Albino Costa ASSUNTO: ISS – Notas fiscais de prestação de serviço emitidas com menção à lugar de prestação diverso daquele em que ocorreu (subitem 7.02 da lista anexa à LC n. 116/2003) EMENTA: ISS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBITEM 7.02 DA LISTA ANEXA À LC 116/2003. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LANÇADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. Nos termos do art. 3º e do subitem 7.02 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, o ISS incidente sobre serviços de construção civil é devido no local da execução da obra. Constatado que os serviços foram efetivamente realizados em município diverso daquele informado nas notas fiscais, correta a decisão administrativa que cancelou o lançamento e reconheceu a competência tributária do município onde se deu a prestação. Recurso de ofício conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso de Ofício n. 207381/2025 e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON - Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 – Rua Manoel Vieira Garção, 120 salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC - Fone (47) 3241-7420 comdecon@Itajai.sc.gov.br 2 de 2 Itajaí/SC, 21 de agosto de 2025. GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente