EMENTA: ISS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBITEM
7.02 DA LISTA ANEXA À LC 116/2003. LOCAL DA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO
LANÇADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC.
XX.XXX.XXX/XXXX-61
2.120,47
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
- Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 –
Rua Manoel Vieira Garção, 120 salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC -
Fone (47) 3241-7420
comdecon@Itajai.sc.gov.br
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RECURSO DE OFÍCIO: 207381/2025
PROCESSO: 581389/2024
RECORRENTE: Fazenda Pública do Município de Itajaí
RECORRIDO: Condomínio Edifício Aquarius
CONSELHEIRO RELATOR: Guilherme Henrique Albino Costa
ASSUNTO: ISS – Notas fiscais de prestação de serviço emitidas com menção
à lugar de prestação diverso daquele em que ocorreu (subitem 7.02 da lista
anexa à LC n. 116/2003)
EMENTA: ISS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBITEM
7.02 DA LISTA ANEXA À LC 116/2003. LOCAL DA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO
LANÇADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC.
Nos termos do art. 3º e do subitem 7.02 da lista anexa à
Lei Complementar n. 116/2003, o ISS incidente sobre
serviços de construção civil é devido no local da
execução da obra. Constatado que os serviços foram
efetivamente realizados em município diverso daquele
informado nas notas fiscais, correta a decisão
administrativa que cancelou o lançamento e
reconheceu a competência tributária do município
onde se deu a prestação. Recurso de ofício conhecido e
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do
julgamento, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso de Ofício n.
207381/2025 e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
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Itajaí/SC, 21 de agosto de 2025.
GUILHERME HENRIQUE ALBINO COSTA
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente