957897/2025
791090/2025
CR OLIVEIRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Romoaldo Reck Filho
ISS
Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUE OS TOMADORES DOS SERVIÇOS ERAM DOMICILIADOS EM ITAJAÍ – RECOLHIMENTO INDEVIDO NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – SENDO O MUNICÍPIO EM QUE FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS EM BARRA VELHA - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-76
6.133,60
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 1 de 2 Processo nº 791090/2025 Recorrente: Fazenda Pública Recorrido: CR Oliveira Serviços Administrativos Relator: Romoaldo Reck Filho Assunto: Reexame Necessário. RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca de restituição de ISS, referente às prestações de serviços em que os tomadores dos serviços eram domiciliados em Itajaí, durante as competências 05/2017 a 12/2022, pelo motivo de terem sido indevidamente recolhidos para o município de Itajaí, sendo devidos os recolhimentos para o município de seu estabelecimento em Barra Velha SC. O recorrido apresentou extrato dos débitos do município de Barra Velha e comprovantes de pagamento. O OJPF indeferiu o pedido de restituição referente as competências 05/2017 a 10/2017 por já ter decaído no direito de restituição, bem como as competências 09/2022 a 12/2022 por não haver declaração ou imposto recolhido ao município de Itajaí. Foi deferido o pedido de restituição de ISS referente às competências de 11/2019 a 08/2022, tendo em vista o valor da restituição ultrapassar o valor estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este Conselho para análise. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instância. VOTO: Ante o exposto, conheço do reexame necessário, voto pelo improvimento do recurso, no sentido de restituir o recorrido MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 2 de 2 referente às competências 11/2019 a 08/2022, nos termos da decisão de primeira instância administrativa. Itajaí, 06 de novembro de 2025. ROMOALDO RECK FILHO Relator