386303/2025
311704/2025
Disauto Distribuidora de Autopeças Ltda
Romoaldo Reck Filho
ISS
Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS RETIDO– PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DÉBITOS ORIUNDOS DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS N.º 7, 250, 275, 313, 318, 330, 346, 362, 373, 385, 397, 409 E 421 – PELO MOTIVO DE A EMPRESA TER RECOLHIDO INDEVIDAMENTE AO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE OFÍCIO PELO VALOR ULTRAPASSAR O PREVISTO EM LEGISLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-75
11.676,35
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 1 de 2 Processo nº 386303/2025 Recorrente: Fazenda Pública Recorrido: Disauto Distribuidora de Autopeças Ltda Relator: Romoaldo Reck Filho Assunto: Reexame Necessário. RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca do cancelamento do ISS provenientes de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que foi emitido pela empresa JBLT Serviços de Carga e Descarga Ltda nas quais constam como local de prestação de serviços o município de Itajaí. O OJPF deferiu o pedido de cancelamento dos débitos do ISS, referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas n.º 7, 250, 275, 313, 318, 330,346, 362, 373, 385, 397, 409 e 421, no valor de R$ 11.676,35, tendo em vista o valor do cancelamento ultrapassar o valor estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este Conselho para análise. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instância. VOTO: Ante o exposto, conheço do reexame necessário, voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar as NF-e n.º 7, 250, 275, 313, 318, 330, 346, 362, 373, 385, 397, 409 e 421, no valor de R$ 11.676,35, nos termos da decisão de primeira instância administrativa. Itajaí, 06 de novembro de 2025. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 2 de 2 ROMOALDO RECK FILHO Relator