Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS
RETIDO– PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS
DÉBITOS ORIUNDOS DAS NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS N.º 7, 250, 275, 313, 318, 330, 346,
362, 373, 385, 397, 409 E 421 – PELO MOTIVO DE
A EMPRESA TER RECOLHIDO INDEVIDAMENTE AO
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – DEFERIMENTO DO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELA PRIMEIRA
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE
OFÍCIO PELO VALOR ULTRAPASSAR O PREVISTO
EM LEGISLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-75
11.676,35
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@ Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000
Página 1 de 2
Processo nº 386303/2025
Recorrente: Fazenda Pública
Recorrido: Disauto Distribuidora de Autopeças Ltda
Relator: Romoaldo Reck Filho
Assunto: Reexame Necessário.
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º
5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca do
cancelamento do ISS provenientes de Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas que foi emitido pela empresa JBLT Serviços de Carga e
Descarga Ltda nas quais constam como local de prestação de serviços
o município de Itajaí.
O OJPF deferiu o pedido de cancelamento dos débitos
do ISS, referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas n.º 7, 250,
275, 313, 318, 330,346, 362, 373, 385, 397, 409 e 421, no valor de
R$ 11.676,35, tendo em vista o valor do cancelamento ultrapassar o
valor estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este
Conselho para análise.
Não há reparos a fazer na decisão de primeira
instância.
VOTO:
Ante o exposto, conheço do reexame necessário,
voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar as NF-e n.º
7, 250, 275, 313, 318, 330, 346, 362, 373, 385, 397, 409 e 421, no
valor de R$ 11.676,35, nos termos da decisão de primeira instância
administrativa.
Itajaí, 06 de novembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@ Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000
Página 2 de 2
ROMOALDO RECK FILHO
Relator