Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS
RETIDO– PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS
DÉBITOS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS
PROVENIENTES DAS NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS OCORRERAM O
DESENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DO SIMPLES
NACIONAL – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA – RECURSO DE OFÍCIO PELO
VALOR ULTRAPASSAR O PREVISTO EM
LEGISLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-33
6.451,09
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@ Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000
Página 1 de 2
Processo nº 564935/2025
Recorrente: Fazenda Pública
Recorrido: Ecovert Engenharia Ltda
Relator: Romoaldo Reck Filho
Assunto: Reexame Necessário.
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º
5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca do
cancelamento e a restituição de débitos de ISS provenientes de NFSe,
sob a alegação de que tais débitos decorreram de
desenquadramento equivocado do Simples Nacional, no valor
atualizado de R$ 6.451,09.
O OJPF deferiu o pedido de cancelamento e restituição
dos débitos do ISS, eis que o relatório extraído do TMI indica que os
débitos recorridos referem a notas fiscais do ano de 2022, Em consulta
ao Portal da Nota de Itajaí verificou-se que os documentos fiscais desse
exercício foram emitidos com a Natureza da Operação 501(ISS devido
para Itajaí – Simples Nacional) o que significa que a obrigação
tributária deveria ser adimplida por meio do Portal do Simples
Nacional. Tendo em vista o valor do cancelamento ultrapassar o valor
estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este Conselho
para análise.
Não há reparos a fazer na decisão de primeira
instância.
VOTO:
Ante o exposto, conheço do reexame necessário,
voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar e restituir
os débitos de ISS do recorrido, no valor de R$ 6.451,09, nos termos
da decisão de primeira instância administrativa.
Itajaí, 06 de novembro de 2025.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@ Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000
Página 2 de 2
ROMOALDO RECK FILHO
Relator