564935/2025
329782/2025
ECOVERT ENGENHARIA LTDA
Romoaldo Reck Filho
ISS
Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS RETIDO– PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DÉBITOS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS PROVENIENTES DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS OCORRERAM O DESENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DO SIMPLES NACIONAL – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE OFÍCIO PELO VALOR ULTRAPASSAR O PREVISTO EM LEGISLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-33
6.451,09
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 1 de 2 Processo nº 564935/2025 Recorrente: Fazenda Pública Recorrido: Ecovert Engenharia Ltda Relator: Romoaldo Reck Filho Assunto: Reexame Necessário. RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca do cancelamento e a restituição de débitos de ISS provenientes de NFSe, sob a alegação de que tais débitos decorreram de desenquadramento equivocado do Simples Nacional, no valor atualizado de R$ 6.451,09. O OJPF deferiu o pedido de cancelamento e restituição dos débitos do ISS, eis que o relatório extraído do TMI indica que os débitos recorridos referem a notas fiscais do ano de 2022, Em consulta ao Portal da Nota de Itajaí verificou-se que os documentos fiscais desse exercício foram emitidos com a Natureza da Operação 501(ISS devido para Itajaí – Simples Nacional) o que significa que a obrigação tributária deveria ser adimplida por meio do Portal do Simples Nacional. Tendo em vista o valor do cancelamento ultrapassar o valor estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este Conselho para análise. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instância. VOTO: Ante o exposto, conheço do reexame necessário, voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar e restituir os débitos de ISS do recorrido, no valor de R$ 6.451,09, nos termos da decisão de primeira instância administrativa. Itajaí, 06 de novembro de 2025. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 2 de 2 ROMOALDO RECK FILHO Relator