487669/2025
427262/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
Romoaldo Reck Filho
ISS
Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE ISS RETIDO– PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DÉBITOS SOB A ALEGAÇÃO DE O ISS DAS COMPETÊNCIAS 04/2023 A 01/2025 TEREM SIDO ERRONEAMENTE EMITIDO AO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE OFÍCIO PELO VALOR ULTRAPASSAR O PREVISTO EM LEGISLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
21.832,56
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 1 de 2 Processo nº 487669/2025 Recorrente: Fazenda Pública Recorrido: Prefeitura Municipal de Porto Belo Relator: Romoaldo Reck Filho Assunto: Reexame Necessário. RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário, art. 56 da Lei n.º 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF, no que tange à análise acerca do crédito tributário de ISS das competências 04/2023 a 01/2025 cancelamento e a restituição de débitos de ISS, no valor de R$ 21.832,56 O OJPF deferiu o pedido de cancelamento e restituição dos débitos do ISS, eis que todas as notas da competência 04/2023 a 01/2025 são indevidas, cancelando os débitos de ISS retido, pois restou comprovado que os serviços das notas fiscais do processo foram realizados no município de Porto Belo SC. Tendo em vista o valor do cancelamento ultrapassar o valor estabelecido no art. 56 da Lei n.º 5.326/2009 veio a este Conselho para análise. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instância. VOTO: Ante o exposto, conheço do reexame necessário, voto pelo improvimento do recurso, no sentido de cancelar e restituir os débitos de ISS do recorrido, no valor de R$ 21.832,56, nos termos da decisão de primeira instância administrativa. Itajaí, 06 de novembro de 2025. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@ Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí - SC- Fone (47) 3241-8000 Página 2 de 2 ROMOALDO RECK FILHO Relator