Ementa: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RESTITUIÇÃO DE
TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. NOTA FISCAL DE
SERVIÇO
ELETRÔNICA
(NFS-e)
POSTERIORMENTE À COBRANÇA.
XX.XXX.XXX/XXXX-10
2.681,79
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3241-8000
PROCESSO: 468466/2025
ESPÉCIE: Recurso de Ofício
RECORRENTE: Fazenda Municipal
RECORRIDA: EMBRAED ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior
OBJETO: ISSQN - Compensação ou Restituição de Tributo
VALOR TOTAL DISCUTIDO: R$ R$ 2.681,79
RELATÓRIO:
A empresa EMBRAED ONE solicitou a restituição do
Imposto Sobre Serviços (ISS) que foi pago indevidamente,
alegando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e nº
37/A1, emitida em 17/05/2023 pela Tropical Eventos) já estava
cancelada na época da cobrança.
A NFS-e foi cancelada pelo fiscal em 12/11/2024.
Apesar do cancelamento, o débito gerado pelo ISS
retido foi cobrado por meio de protesto em cartório pelo
Município de Itajaí. A EMBRAED ONE quitou este débito em
23/10/2024, no valor total de R$ 2.978,63 (referente ao título,
emolumentos e acréscimos). O valor original do ISS era R$
1.908,00 (alíquota de 3,00% sobre R$ 63.600,00).
O juízo de primeiro de grau (Auditoria Fiscal) em
09/10/2025 DEFERIU o pedido de restituição. A decisão confirma
que a restituição é cabível devido ao tributo ser relativo a
uma Nota Fiscal cancelada, e que a Certidão Negativa de Débitos
do contribuinte viabiliza o reembolso do valor do imposto
devidamente atualizado, perfazendo o valor de R$ 2.681,79 para
reembolso em 2025.
A decisão de primeiro grau determina a remessa dos
autos ao Conselho Municipal de Contribuintes para Recurso de
Ofício e, após a manutenção da decisão, a restituição será
feita na conta informada pela requerente.
VOTO
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CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
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Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3241-8000
Conforme se depreende dos autos, a NFS-e nº 37/A1,
emitida em 17/05/2023 pela Tropical Eventos já estava cancelada
na época da cobrança, sendo justa a decisão de primeiro grau
que determina a devolução do valor à Empresa Embraed One
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (CNPJ 26.715.944/0002
10).
Desta feita, não merece reforma a decisão de
primeiro, motivo pelo qual VOTO no sentido de CONHECER do
recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO mantendo incólume a
decisão de Primeira Instância Administrativa.
Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais
pares deste Egrégio Conselho para deliberação e decisão final.
Itajaí (SC), 25 de novembro de 2025.
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Conselheiro Relator