719912/2025
468466/2025
EMBRAED ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Domingos Macario Raymundo Junior
ISSQN
Ementa: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) POSTERIORMENTE À COBRANÇA.
XX.XXX.XXX/XXXX-10
2.681,79
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3241-8000 PROCESSO: 468466/2025 ESPÉCIE: Recurso de Ofício RECORRENTE: Fazenda Municipal RECORRIDA: EMBRAED ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior OBJETO: ISSQN - Compensação ou Restituição de Tributo VALOR TOTAL DISCUTIDO: R$ R$ 2.681,79 RELATÓRIO: A empresa EMBRAED ONE solicitou a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) que foi pago indevidamente, alegando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e nº 37/A1, emitida em 17/05/2023 pela Tropical Eventos) já estava cancelada na época da cobrança. A NFS-e foi cancelada pelo fiscal em 12/11/2024. Apesar do cancelamento, o débito gerado pelo ISS retido foi cobrado por meio de protesto em cartório pelo Município de Itajaí. A EMBRAED ONE quitou este débito em 23/10/2024, no valor total de R$ 2.978,63 (referente ao título, emolumentos e acréscimos). O valor original do ISS era R$ 1.908,00 (alíquota de 3,00% sobre R$ 63.600,00). O juízo de primeiro de grau (Auditoria Fiscal) em 09/10/2025 DEFERIU o pedido de restituição. A decisão confirma que a restituição é cabível devido ao tributo ser relativo a uma Nota Fiscal cancelada, e que a Certidão Negativa de Débitos do contribuinte viabiliza o reembolso do valor do imposto devidamente atualizado, perfazendo o valor de R$ 2.681,79 para reembolso em 2025. A decisão de primeiro grau determina a remessa dos autos ao Conselho Municipal de Contribuintes para Recurso de Ofício e, após a manutenção da decisão, a restituição será feita na conta informada pela requerente. VOTO Página 1 de 2 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3241-8000 Conforme se depreende dos autos, a NFS-e nº 37/A1, emitida em 17/05/2023 pela Tropical Eventos já estava cancelada na época da cobrança, sendo justa a decisão de primeiro grau que determina a devolução do valor à Empresa Embraed One Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (CNPJ 26.715.944/0002 10). Desta feita, não merece reforma a decisão de primeiro, motivo pelo qual VOTO no sentido de CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO mantendo incólume a decisão de Primeira Instância Administrativa. Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Egrégio Conselho para deliberação e decisão final. Itajaí (SC), 25 de novembro de 2025. DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Conselheiro Relator