EMENTA - TRIBUTÁRIO. ISSQN. RESTITUIÇÃO. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL
AVULSA. ERRO DE VALORES E ATIVIDADE FISCAL. SERVIÇO NÃO PRESTADO. REEXAME
NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.
XXX.XXX.X39-39
4.875,00
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91
PROCESSO: 209490/2025
ESPÉCIE: Recurso de Oficio
RECORRENTE: Fazenda Municipal de Itajaí
RECORRIDA: Marisa Pavesi
RELATOR: Andreza Patrícia Vieira dos Santos
OBJETO: RESTITUIÇÃO ISSQN
Valor: R$ 4.875,00
RELATÓRIO:
Em virtude da decisão administrativa nº 876705/2025 da
OJPF ser contraria à Fazenda Municipal, atendendo ao art. 56
da Lei Municipal 5.326/2009, se faz necessário o reexame do
presente recurso de oficio ao Conselho Municipal de
Contribuintes para ciência e providencia.
Trata-se do cancelamento da Nota Fiscal Avulsa NFSA nº
140976 emitida no Munícipio de Itajaí em 29/05/2025 pelo motivo
do erro de valores e atividade fiscal, serviço prestado pela
recorrida pessoa física Marisa Pavesi no valor de R$
162.500,00, ISS 3% = R$ 4.875,00.
DO VOTO:
Neste processo nota-se que a recorrida apresenta
documento assinado pelo tomador do serviço Phacz Construtora
e
Incorporadora Ltda. inscrito no CNPJ 08.932392/0001-39,
estabelecida no Município Brusque/SC, comprovando que o
serviço não foi tomado.
É cabível o cancelamento da NFSA nº 140976 e também
a restituição do ISS recolhido no valor de R$ 4.875,00.
Diante do exposto, pelos fundamentos acima registrados,
VOTO no sentido de CONHECER do recurso de ofício, e no mérito
NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância.
Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais
pares deste Conselho para deliberação e decisão final.
Itajaí (SC), 05 de agosto de 2025.
ANDREZA PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS
Conselheira Relatora
Página 1 de 1