554428/2025
565111/2025
FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Andreza Patrícia Vieira dos Santos
ISSQN
EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. ISS RETIDO PAGO INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-93
2.741,27
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (COMDECON) Rua Manoel Vieira Garção, 120 - Ed. Zen Tower Business Center, 6º andar – Centro - Itajaí - SC Fone (47) 3241-7439 - E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br RECURSO DE OFICIO: MATÉRIA: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: VALOR DISCUTIDO: RELATÓRIO: 565111/2025 (Protocolo: 5222-25-REQ-ISS) ISSQN FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ CECPAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Cons. Andreza Patricia Vieira dos Santos R$ 2.741,27 (na data de interposição do recurso) Trata-se de reexame necessário, atendendo ao art. 56 da Lei Municipal 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF no que tange o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente pois as notas fiscais foram canceladas. FUNDAMENTAÇÃO A recorrida fez os pagamentos indevidos referente ao ISS retido das NFS-e no 372, 373 e 374, emitidas pelo prestador BENEDUZI & LOPES CORRETORES DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 08.698.322/0001-68), e as referidas NFS-e estão canceladas. Assim o OJPF deferiu o pedido de restituição apresentado determinando o pagamento da restituição do valor de R$ 2.741,27 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instancia. VOTO Diante do exposto, pelos fundamentos acima registrados, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de ofício, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Conselho para deliberação e decisão final. Itajaí (SC), 16 de dezembro de 2025. ANDREZA PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS Conselheira Relatora Pág. 1 de 1