371199/2025
485631/2025
FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Andreza Patrícia Vieira dos Santos
ISSQN
EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-59
2.927,04
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (COMDECON) Rua Manoel Vieira Garção, 120 - Ed. Zen Tower Business Center, 6º andar – Centro - Itajaí - SC Fone (47) 3241-7439 - E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br RECURSO DE OFICIO: MATÉRIA: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: VALOR DISCUTIDO: RELATÓRIO: 485631/2025 (Protocolo: 5405-25-REQ-ISS) ISSQN FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ MABREM LIBERATO EMPR. IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cons. Andreza Patricia Vieira dos Santos R$ 2.927,04 (na data de interposição do recurso) Trata-se de reexame necessário, atendendo ao art. 56 da Lei Municipal 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF no que tange o pedido de compensação dos valores pagos indevidamente nas próximas apurações do imposto, pois a nota fiscal foi cancelada. FUNDAMENTAÇÃO A recorrida fez os pagamentos indevidos referente ao ISS retido da NFS-e no 193, emitida pela prestadora CONSTRUTORA MAITE LTDA (CNPJ 46.250.121/0001-92) sendo que a referida NFS-e está cancelada. Informa ter efetuado o recolhimento do ISS retido na competência 01/2025, conforme guia no 32068199002753087, no valor total de R$ 11.364,58. Confirmado o pagamento a maior o OJPF deferiu o pedido de compensação no valor de R$ 2.927,04 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos nas próximas apuração do imposto. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instancia. VOTO Diante do exposto, pelos fundamentos acima registrados, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de ofício, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Conselho para deliberação e decisão final. Itajaí (SC), 16 de dezembro de 2025. ANDREZA PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS Conselheira Relatora Pág. 1 de 1