950043/2025
916144/2025
FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Andreza Patrícia Vieira dos Santos
ISSQN
EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-37
4.552,78
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (COMDECON) Rua Manoel Vieira Garção, 120 - Ed. Zen Tower Business Center, 6º andar – Centro - Itajaí - SC Fone (47) 3241-7439 - E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br RECURSO DE OFICIO: MATÉRIA: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: VALOR DISCUTIDO: RELATÓRIO: 916144/2025 (Protocolo: 5146-25-REQ-ISS) ISSQN FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ D6O2 LOTTUS RESIDENCE EMPR. IMOB. SPE LTDA Cons. Andreza Patricia Vieira dos Santos R$ 4.552,78 (na data de interposição do recurso) Trata-se de reexame necessário, atendendo ao art. 56 da Lei Municipal 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF no que tange o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente de acordo com declaração duplicada e equivocada. FUNDAMENTAÇÃO A recorrida requereu a restituição do valor pago a título de ISS retido, relativo a NFS-e 237, sob o fundamento de que o referido imposto foi declarado e recolhido indevidamente (e em duplicidade), em razão de erro na identificação do tomador dos serviços. A NFS-e no 237 foi emitida em 10/01/2025, pela prestadora SIMONE DANIELE EGIDIO (JJ PINTURA – CNPJ 34.710.211/0001-30), tendo por objeto serviços de pintura, enquadrados no subitem 7.02 da Lista de Serviços da LC no 116/2003; A nota foi emitida por prestador sediado no Município de Itapema, razão pela qual a Declaração de Informações Recebidas – DIR foi lançada manualmente pela recorrida, havendo o equívoco na indicação do tomador, sendo realizadas duas declarações distintas para a mesma nota fiscal: 1 - DIR no 319 – NFS-e 237 – declarada pelo CNPJ da matriz no 32.780.714/0001-56; 2 - DIR no 714 – NFS-e 237 – declarada pelo CNPJ da filial no 32.780.714/0002-37. Confirmado o pagamento a maior o OJPF deferiu o pedido de restituição do ISS pago indevidamente, no valor de R$ 4.552,78 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) em razão da declaração duplicada e equivocada. Não há reparos a fazer na decisão de primeira instancia. Pág. 1 de 2 MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (COMDECON) Rua Manoel Vieira Garção, 120 - Ed. Zen Tower Business Center, 6º andar – Centro - Itajaí - SC Fone (47) 3241-7439 - E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br VOTO Diante do exposto, pelos fundamentos acima registrados, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de ofício, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Conselho para deliberação e decisão final. Itajaí (SC), 16 de dezembro de 2025. ANDREZA PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS Conselheira Relatora Pág. 2 de 2