400631/2025
947108/2025
FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Andreza Patrícia Vieira dos Santos
ISSQN
EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO. NOTA FISCAL CANCELADA. ISS RETIDO E PAGO INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-71
2.100,00
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (COMDECON) Rua Manoel Vieira Garção, 120 - Ed. Zen Tower Business Center, 6º andar – Centro - Itajaí - SC Fone (47) 3241-7439 - E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br RECURSO DE OFICIO: MATÉRIA: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: VALOR DISCUTIDO: RELATÓRIO: 947108/2025 (Protocolo: 3134-25-REQ-ISS) ISSQN FAZENDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ CN CONSTRUTORA E INCORP.BRAVA OCEAN SPE LTDA Cons. Andreza Patricia Vieira dos Santos R$ 2.100,00 (na data de interposição do recurso) Trata-se de reexame necessário, atendendo ao art. 56 da Lei Municipal 5.326/2009, encaminhado pelo OJPF no que tange o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente pois as notas fiscais foram canceladas. FUNDAMENTAÇÃO A recorrida solicita a concessão de crédito pelo município de Itajaí, no valor de R$ 2.100,00, referente ao ISS retido e pago indevidamente, conforme à NFS-e n° 26680, emitida em 07/02/2025 pelo prestador BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ 39.618.773/001-71), pois a referida nota foi posteriormente cancelada, e o imposto retido e recolhido ao município de Itajaí em 14/03/2025. Confirmado o pagamento a maior o OJPF deferiu o pedido de compensação e/ou reembolso do ISS pago indevidamente no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Não há reparos a fazer na decisão de primeira instancia. VOTO Diante do exposto, pelos fundamentos acima registrados, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de ofício, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. Este é o voto, o qual submeto ao crivo dos demais pares deste Conselho para deliberação e decisão final. Itajaí (SC), 16 de dezembro de 2025. ANDREZA PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS Conselheira Relatora Pág. 1 de 1