EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA
Marcelo Fóes Scherer
ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - Notificação de ITBI
TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – PROCESSO REGULAR CONFORME ARTIGO 148
DO CTN e 70 do CTM – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 308/2017 INSTITUI O
LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO – FISCO TEM POR OBRIGAÇÃO EFETUAR O
LANÇAMENTO – TEMA 1113 STJ BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO –
FISCO ADOTOU CRITÉRIO OBJETIVO EM OBSERVÂNCIA DA NORMA QUE
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NBR 14653-2. – VÁLIDOS OS
PARÂMETROS MERCADOLÓGICOS ADOTADOS PELO FISCO MUNICIPAL –
RESTOU DEMONSTRADO QUE O VALOR INDICADO PELOS CONTRIBUINTES NÃO
CONDIZIA COM O PREÇO DE MERCADO DOS IMÓVEIS - RESPEITADAS AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO
CONTRIBUINTE – NÃO CONSTITUI ARBITRAMENTO A CORREÇÃO DA GUIA DE
ITBI COM BASE NO ART. 9º DA LCM 213/2012 NÃO ACARRETANDO MUDANÇA DE
CRITÉRIO JURÍDICO OU REVISÃO DE ARBITRAMENTO PRÉVIO - RECURSO
CONHECIDO – NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-80
RECURSOS: 1237-22-ITJ-REC; 1855-22-ITJ-REC; 1856-22-ITJ-REC; 1858-22-ITJ-REC;
2237-22-ITJ-REC; 2534-22-ITJ-REC; 4465-22-ITJ-REC; 4466-22-ITJ-REC;
4467-22-ITJ-REC; 2158-23-ITJ-REC; 2159-23-ITJ-REC; 2160-23-ITJ-REC;
7592-22-ITJ-REC; 7593-22-ITJ-REC e 9261-22-ITJ-REC;
PROCESSOS: 1690050/2019; 3160085/2019; 3160087/2019; 3160090/2019;
0350039/2020; 0350040/2020; 0180036/2021; 1020051/2021;
1020053/2021; 1960030/2021; 1960031/2021; 4314-22-ITJ-REC; 4315-
22-ITJ-REC; 4316-22-ITJ-REC; e 5168-21-ITJ-REC.
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: Marcelo Fóes Scherer
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – PROCESSO REGULAR CONFORME ARTIGO 148
DO CTN e 70 do CTM – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 308/2017 INSTITUI O
LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO – FISCO TEM POR OBRIGAÇÃO EFETUAR O
LANÇAMENTO – TEMA 1113 STJ BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO –
FISCO ADOTOU CRITÉRIO OBJETIVO EM OBSERVÂNCIA DA NORMA QUE
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NBR 14653-2. – VÁLIDOS OS
PARÂMETROS MERCADOLÓGICOS ADOTADOS PELO FISCO MUNICIPAL –
RESTOU DEMONSTRADO QUE O VALOR INDICADO PELOS CONTRIBUINTES NÃO
CONDIZIA COM O PREÇO DE MERCADO DOS IMÓVEIS - RESPEITADAS AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO
CONTRIBUINTE – NÃO CONSTITUI ARBITRAMENTO A CORREÇÃO DA GUIA DE
ITBI COM BASE NO ART. 9º DA LCM 213/2012 NÃO ACARRETANDO MUDANÇA DE
CRITÉRIO JURÍDICO OU REVISÃO DE ARBITRAMENTO PRÉVIO - RECURSO
CONHECIDO – NEGADO PROVIMENTO.
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CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@ Itajai.sc.gov.br
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario
Raymundo JUnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, pelo
CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão de primeira instância.
ITAJAÍ, 30 DE MAIO DE 2023.
MARCELO FÓES SCHERER
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente