1690050-3160085/2019
1237-1855/2022
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA
Marcelo Fóes Scherer
ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - Notificação de ITBI
TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – PROCESSO REGULAR CONFORME ARTIGO 148 DO CTN e 70 do CTM – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 308/2017 INSTITUI O LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO – FISCO TEM POR OBRIGAÇÃO EFETUAR O LANÇAMENTO – TEMA 1113 STJ BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO – FISCO ADOTOU CRITÉRIO OBJETIVO EM OBSERVÂNCIA DA NORMA QUE REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NBR 14653-2. – VÁLIDOS OS PARÂMETROS MERCADOLÓGICOS ADOTADOS PELO FISCO MUNICIPAL – RESTOU DEMONSTRADO QUE O VALOR INDICADO PELOS CONTRIBUINTES NÃO CONDIZIA COM O PREÇO DE MERCADO DOS IMÓVEIS - RESPEITADAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE – NÃO CONSTITUI ARBITRAMENTO A CORREÇÃO DA GUIA DE ITBI COM BASE NO ART. 9º DA LCM 213/2012 NÃO ACARRETANDO MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO OU REVISÃO DE ARBITRAMENTO PRÉVIO - RECURSO CONHECIDO – NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-80
RECURSOS: 1237-22-ITJ-REC; 1855-22-ITJ-REC; 1856-22-ITJ-REC; 1858-22-ITJ-REC; 2237-22-ITJ-REC; 2534-22-ITJ-REC; 4465-22-ITJ-REC; 4466-22-ITJ-REC; 4467-22-ITJ-REC; 2158-23-ITJ-REC; 2159-23-ITJ-REC; 2160-23-ITJ-REC; 7592-22-ITJ-REC; 7593-22-ITJ-REC e 9261-22-ITJ-REC; PROCESSOS: 1690050/2019; 3160085/2019; 3160087/2019; 3160090/2019; 0350039/2020; 0350040/2020; 0180036/2021; 1020051/2021; 1020053/2021; 1960030/2021; 1960031/2021; 4314-22-ITJ-REC; 4315- 22-ITJ-REC; 4316-22-ITJ-REC; e 5168-21-ITJ-REC. ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATOR: Marcelo Fóes Scherer EMENTA TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – PROCESSO REGULAR CONFORME ARTIGO 148 DO CTN e 70 do CTM – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 308/2017 INSTITUI O LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO – FISCO TEM POR OBRIGAÇÃO EFETUAR O LANÇAMENTO – TEMA 1113 STJ BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO – FISCO ADOTOU CRITÉRIO OBJETIVO EM OBSERVÂNCIA DA NORMA QUE REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NBR 14653-2. – VÁLIDOS OS PARÂMETROS MERCADOLÓGICOS ADOTADOS PELO FISCO MUNICIPAL – RESTOU DEMONSTRADO QUE O VALOR INDICADO PELOS CONTRIBUINTES NÃO CONDIZIA COM O PREÇO DE MERCADO DOS IMÓVEIS - RESPEITADAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE – NÃO CONSTITUI ARBITRAMENTO A CORREÇÃO DA GUIA DE ITBI COM BASE NO ART. 9º DA LCM 213/2012 NÃO ACARRETANDO MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO OU REVISÃO DE ARBITRAMENTO PRÉVIO - RECURSO CONHECIDO – NEGADO PROVIMENTO. 1 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@ Itajai.sc.gov.br ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo JUnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de primeira instância. ITAJAÍ, 30 DE MAIO DE 2023. MARCELO FÓES SCHERER Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente