828-22/2022
2184-22/2022
HUGO SACHS e SANDRA FAITLOWICZ SACHS
Marcelo Fóes Scherer
Notificação de ITBI
INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ITBI. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PELA ADMISSÃO DA TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO DAS POSTAGENS. RECURSO NEGADO. ENDEREÇO DAS POSTAGENS CONSTA NO REQUERIMENTO DO ITBI, NO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA, E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS TRANSMITIDOS. A LCM Nª 20 DE 2002 DISCIPLINA NO ARTIGO 201 QUE O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO SERÁ OBRIGATORIAMENTE CONSIGNADO NAS PETIÇÕES, REQUERIMENTOS, CONSULTAS, RECLAMAÇÕES, RECURSOS, DECLARAÇÕES, GUIAS, E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS DIRIGIDOS OU APRESENTADOS AO FISCO MUNICIPAL.
XXX.XXX.X68-22
10.993,63
PROCESSO: 2184-22-ITJ-REC RECORRENTE: HUGO SACHS e SANDRA FAITLOWICZ SACHS RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATOR: Marcelo Fóes Scherer EMENTA INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ITBI. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PELA ADMISSÃO DA TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO DAS POSTAGENS. RECURSO NEGADO. ENDEREÇO DAS POSTAGENS CONSTA NO REQUERIMENTO DO ITBI, NO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA, E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS TRANSMITIDOS. A LCM Nª 20 DE 2002 DISCIPLINA NO ARTIGO 201 QUE O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO SERÁ OBRIGATORIAMENTE CONSIGNADO NAS PETIÇÕES, REQUERIMENTOS, CONSULTAS, RECLAMAÇÕES, RECURSOS, DECLARAÇÕES, GUIAS, E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS DIRIGIDOS OU APRESENTADOS AO FISCO MUNICIPAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de primeira instância. ITAJAÍ, 09 DE MAIO DE 2023. MARCELO FÓES SCHERER Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON - Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 – Rua Manoel Vieira Garção, nº 120 – Salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC - Fone (47) 3241-7439 – e-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br