INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ITBI.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO. RECURSO PELA ADMISSÃO DA TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO
MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO DAS POSTAGENS. RECURSO NEGADO. ENDEREÇO DAS
POSTAGENS CONSTA NO REQUERIMENTO DO ITBI, NO INSTRUMENTO PARTICULAR COM
EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA, E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS TRANSMITIDOS. A LCM
Nª 20 DE 2002 DISCIPLINA NO ARTIGO 201 QUE O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO
SERÁ OBRIGATORIAMENTE CONSIGNADO NAS PETIÇÕES, REQUERIMENTOS,
CONSULTAS, RECLAMAÇÕES, RECURSOS, DECLARAÇÕES, GUIAS, E QUAISQUER
OUTROS DOCUMENTOS DIRIGIDOS OU APRESENTADOS AO FISCO MUNICIPAL.
XXX.XXX.X68-22
10.993,63
PROCESSO: 2184-22-ITJ-REC
RECORRENTE: HUGO SACHS e SANDRA FAITLOWICZ SACHS
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: Marcelo Fóes Scherer
EMENTA
INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ITBI.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO. RECURSO PELA ADMISSÃO DA TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO
MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO DAS POSTAGENS. RECURSO NEGADO. ENDEREÇO DAS
POSTAGENS CONSTA NO REQUERIMENTO DO ITBI, NO INSTRUMENTO PARTICULAR COM
EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA, E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS TRANSMITIDOS. A LCM
Nª 20 DE 2002 DISCIPLINA NO ARTIGO 201 QUE O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO
SERÁ OBRIGATORIAMENTE CONSIGNADO NAS PETIÇÕES, REQUERIMENTOS,
CONSULTAS, RECLAMAÇÕES, RECURSOS, DECLARAÇÕES, GUIAS, E QUAISQUER
OUTROS DOCUMENTOS DIRIGIDOS OU APRESENTADOS AO FISCO MUNICIPAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal
de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior,
na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, impedido o Conselheiro Roberto José
Bernardes, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO,
mantendo incólume a decisão de primeira instância.
ITAJAÍ, 09 DE MAIO DE 2023.
MARCELO FÓES SCHERER
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
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