TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) PARA O ANO DE 2017 - PROMOVIDO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL - DE SUJEITO PASSIVO QUE ULTRAPASSOU EM ATÉ 20% O LIMITE DE RECEITA DE R$ 60.000,00 NO ANO DE 2016. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-46
RECURSO: 4541-22-ITJ-REC
PROCESSO: 12128-21-ITJ-REC
RECORRENTE: LIGIA DELAZZERI RODRIGUES BALBINOTTI MEI
CNPJ: 18.753.173/0001-46
RECORRIDA: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
CONSELHEIRO RELATOR: FABRÍCIO DA SILVEIRA
CONSELHEIRO DIVERGENTE: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
MATÉRIA: TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI Nº 131326/2021
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) PARA O ANO DE 2017 - PROMOVIDO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL - DE SUJEITO PASSIVO QUE ULTRAPASSOU EM ATÉ 20% O LIMITE DE RECEITA DE R$ 60.000,00 NO ANO DE 2016. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência Interina do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, e em seu mérito PELO DESPROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão de primeira instancia administrativa, nos termos do Voto do Relator Divergente. Impedidos: Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão, e os Conselheiros Paulo Eduardo de Assis Pereira e Silmar Lima Mendes
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Itajaí SC, 29 de junho de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Relator Divergente
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente Interino