RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI
ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA
CONSTRUTORA DE DEZEMBRO DE 2018, DO FATO GERADOR E
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE EM 26/02/2019.
COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO
CONDOMÍNIO, DEFLAÇÃO DOS VALORES ATÉ A DATA DO
FATO GERADOR. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO
CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO
EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR
DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE
FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADA A
PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002.
XXX.XXX.X59-04
13.104,08
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1968-22-ITJ REC
RECORRENTE: EDUARDO MATHEUS PESENTI.;
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues;
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI
ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA
CONSTRUTORA DE DEZEMBRO DE 2018, DO FATO GERADOR E
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE EM 26/02/2019.
COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO
CONDOMÍNIO, DEFLAÇÃO DOS VALORES ATÉ A DATA DO
FATO GERADOR. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO
CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO
EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR
DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE
FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADA A
PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu
mérito dado parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da
LC Municipal 20/2002.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR,
na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade, impedido o
Conselheiro Roberto, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em
seu mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65
da LC Municipal 20/2002.
Itajaí, 23 de maio de 2023.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente