1690001/2019/2019
1153-22/2022
PESENTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Maicon Rodrigues
Impugnação NOT. ITBI 581/2018/2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA CONSTRUTORA NO MESMO ANO DO FATO GERADOR. COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO CONDOMÍNIO E ANO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADA A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002.
XX.XXX.XXX/XXXX-14
24.730,45
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1153-22-ITJ REC RECORRENTE: PESENTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.; RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues; EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA CONSTRUTORA NO MESMO ANO DO FATO GERADOR. COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO CONDOMÍNIO E ANO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADA A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu mérito dado parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade, impedido o Conselheiro Roberto, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em seu mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002. Itajaí, 23 de maio de 2023. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente