RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI
ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA
CONSTRUTORA NO MESMO ANO DO FATO GERADOR.
COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO
CONDOMÍNIO E ANO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE,
OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU
CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR
COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO
CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS,
AFASTADA A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC
MUNICIPAL 20/2002.
XX.XXX.XXX/XXXX-14
24.730,45
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1153-22-ITJ REC
RECORRENTE: PESENTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.;
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues;
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI
ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE PREÇOS DA
CONSTRUTORA NO MESMO ANO DO FATO GERADOR.
COMPARATIVO COM APARTAMENTO NO MESMO
CONDOMÍNIO E ANO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE,
OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU
CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR
COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO
CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS,
AFASTADA A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC
MUNICIPAL 20/2002.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu
mérito dado parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da
LC Municipal 20/2002.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR,
na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade, impedido o
Conselheiro Roberto, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em
seu mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65
da LC Municipal 20/2002.
Itajaí, 23 de maio de 2023.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente