0790045/2019/2019
1385-22/2022
CARLOS EDUARDO CECHINEL E CRISTINE GEVAERD CECHINEL
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Impugnação NOT. ITBI 3635/2017/2019
ITBI - IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - UMA VEZ CONSTATADO QUE O RECURSO FORA INTERPOSTO SEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, A MEDIDA QUE SE IMPÕE É O SEU NÃO CONHECIMENTO, PELA INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE.
XXX.XXX.X69-46
27.997,59
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1385-22-ITJ-REC PROCESSO: 0790045/2019 RECORRENTES: Carlos Eduardo Cechinel (CPF 018.923.769-46) e Christiane Gevaerd Cechinel (CPF 007.721.969-40) RECORRIDO: Município de Itajaí RELATOR: JOÃO CARLOS DOS SANTOS Matéria: ITBI - Impugnação ao lançamento do crédito tributário – Notificação ITBI nº. 3635/2017/2019 Valor R$ 27.997,59 (Vinte e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) – Valor da data da Notificação – 21/02/2019 EMENTA: ITBI - IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - UMA VEZ CONSTATADO QUE O RECURSO FORA INTERPOSTO SEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, A MEDIDA QUE SE IMPÕE É O SEU NÃO CONHECIMENTO, PELA INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1 – O Recurso Voluntário interposto pela Recorrente tratou da impugnação à Notificação ITBI nº 3635/2017/2019, em oposição a decisão OJPF; 2 – Constatação de preliminar de mérito, nos termos do artigo 28 do Regimento Interno do COMDECON; 3 – Trata-se Recurso Intempestivo; haja vista que a ciência da decisão do OJPF ocorreu em 18/01/2022, culminando com o prazo final em 17/02/2022, sendo o Recurso Voluntário protocolado na data de 25/02/2022. 4 – Desobediência do Art. 80 da Lei Orgânica do Município e Art. 15, § único da Lei 5.326/2009; 5 – Recurso Voluntário Não Conhecido, nos termos do Art. 60, inciso I, da Lei 5.326/2009; 6 – Mantida Decisão de Primeira Instância Administrativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, de não CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON Rua Manoel Vieira Garção, 120, Zen Tower Business Center, 6º andar, Centro, Itajaí/SC E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br - Contato: (47) 3241-7420 conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Deixou de votar o Conselheiro Roberto José Bernardes, impedido nos termos do Art. 58, inciso III da Lei 5.326/2009. Itajaí, 23 de março de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente