1220007/2021
1220007/2022
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ISSQN. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR
ISSQN. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. RECURSO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X58-69
3.315,58
PROCESSO: 1220007/2021 CONTRIBUINTE: MARIA TERESINHA FERNANDES RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO – DECADÊNCIA – NOTIFICAÇÃO 0001869.A/2021 VALOR DISCUTIDO: R$ 3.315,58 - valor atualizado: R$ 3.906,58 EMENTA: ISSQN. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. RECURSO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macário Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO PROVIMENTO PARCIAL, reconhecendo a DECADÊNCIA do direito de lançar o crédito tributário, mantendo-se a decisão de primeira instancia administrativa em que determinou o cancelamento da Notificação 0001869.A/2021, e REFORMANDO A DECISÃO PARA MANTER a Notificação 0001869.B/2021, pois esta devida pelas taxas decorrentes do processo para concessão do Habite-se, nos termos do Voto do Relator. Itajaí, 02 de fevereiro de 2023. ROBERTO JOSÉ BERNARDES Conselheiro Relator DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR Presidente