ISSQN. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. RECURSO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X58-69
3.315,58
PROCESSO: 1220007/2021
CONTRIBUINTE: MARIA TERESINHA FERNANDES
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO –
DECADÊNCIA – NOTIFICAÇÃO 0001869.A/2021
VALOR DISCUTIDO: R$ 3.315,58 - valor atualizado: R$ 3.906,58
EMENTA: ISSQN. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
RECURSO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO
ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros
do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do
Conselheiro Domingos Macário Raymundo Júnior, na conformidade do
julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO
DE OFÍCIO e em seu mérito PELO PROVIMENTO PARCIAL, reconhecendo a
DECADÊNCIA do direito de lançar o crédito tributário, mantendo-se a decisão
de primeira instancia administrativa em que determinou o cancelamento da
Notificação 0001869.A/2021, e REFORMANDO A DECISÃO PARA MANTER
a Notificação 0001869.B/2021, pois esta devida pelas taxas decorrentes do
processo para concessão do Habite-se, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí, 02 de fevereiro de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente