RECURSO EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO. IPTU. COBRANÇA COMPLEMENTAR RETROATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO NÃO CONHECIDO OU NÃO PROVADO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 149, VIII DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO POR DEIXAR DE COMUNICAR A CONCLUSÃO DA OBRA. HABITE-SE EMITIDO DOIS ANOS ANTES DA LAVRATURA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO FISCAL E AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADOS. RECURSO EX OFICIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
XXX.XXX.X39-34
11.802,78
Recurso nº: DE OFÍCIO e VOLUNTÁRIO 4990-23-ITJ-REC Processo nº: 7091-22-ITJ-REC e 7090-22-ITJ-REC Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL / ALEXANDRE SILVEIRA PEGORIM Recorrido(a): ALEXANDRE SILVEIRA PEGORIM / FAZENDA MUNICIPAL CPF/CNPJ:
Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg
Valor Discutido: R$ 11.802,78 e R$ 18.828,64 (na data da Notificação/Auto de Infração, 11/07/2022)
EMENTA: RECURSO EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO. IPTU. COBRANÇA COMPLEMENTAR RETROATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO NÃO CONHECIDO OU NÃO PROVADO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 149, VIII DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO POR DEIXAR DE COMUNICAR A CONCLUSÃO DA OBRA. HABITE-SE EMITIDO DOIS ANOS ANTES DA LAVRATURA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO FISCAL E AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADOS. RECURSO EX OFICIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do voto apresentado, comprovada a emissão do habite-se dois anos antes do lançamento do imposto, não há que se falar em desconhecimento pela administração pública da finalização da obra de ampliação. Recurso ex officio conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ex officio para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a Decisão de primeira instância para cancelar o Auto de Infração nº 132803/2022; e CONHECER do recurso voluntário para DAR PROVIMENTO TOTAL, reformando a Decisão de primeira instância para cancelar a Notificação Fiscal nº
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
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2
132802/2022. Impedidos os Conselheiros Marcelo Fóes Scherer e Gladis Regina de Oliveira Aragão.
Itajaí, 26 de setembro de 2023.
MARNEI LUCHTENBERG
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente