1468-23/2023
1468-23/2023
Roi Contabilidade SS, Sociedade Simples Pura
Maicon Rodrigues
ISS FIXO 2023
ENQUADRAMENTO ISS FIXO. REQUERIMENTO DO ISS FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. INDEFERIDO PELA AUTORIDADE FISCAL. ATIVIDADE DE CONTABILIDADE. DESENQUADRAMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE COLABORADORES, AFETANDO O CARÁTER PERSONALÍSSIMO, CONSTITUINDO ELEMENTOS DE ATIVIDADE EMRPESARIAL. DOCUMENTAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE, RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS, ATIVIDADE QUE DEMANDA SUPERVISÃO E ATUAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS EM ATIVIDADE CORRELATA AO OBJETO SOCIAL, REGISTRO SOCIEDADE SIMPLES PURA, COMPROVADO O EXERCICÍO DA ATIVIDADE INTELECTUAL DE CONTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
XX.XXX.XXX/XXXX-54
PROCESSO: 1468-23-ITJ-REC. RECURSO: 2767-23-ITJ-REC RECORRENTE: Roi Contabilidade SS, Sociedade Simples Pura. RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Maicon Rodrigues EMENTA: ENQUADRAMENTO ISS FIXO. REQUERIMENTO DO ISS FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. INDEFERIDO PELA AUTORIDADE FISCAL. ATIVIDADE DE CONTABILIDADE. DESENQUADRAMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE COLABORADORES, AFETANDO O CARÁTER PERSONALÍSSIMO, CONSTITUINDO ELEMENTOS DE ATIVIDADE EMRPESARIAL. DOCUMENTAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE, RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS, ATIVIDADE QUE DEMANDA SUPERVISÃO E ATUAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS EM ATIVIDADE CORRELATA AO OBJETO SOCIAL, REGISTRO SOCIEDADE SIMPLES PURA, COMPROVADO O EXERCICÍO DA ATIVIDADE INTELECTUAL DE CONTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito para dar provimento para reformar a decisão de primeira instância para concessão do recolhimento do ISS fixo no ano de 2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso apresentado e no seu mérito dar provimento para reformar a decisão de primeira instância para concessão do recolhimento do ISS fixo no ano de 2023. Itajaí, 26 de setembro de 2023. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente