1900001/2019/2019
1384-22/2022
Morada Baden Baden Ltda.
Caio José Martins
Impugnação NOT. ITBI 3436/2018-2019
ITBI – NULIDADE FORMAL POR MOTIVAÇÃO NO ART. 149 INCISOS I A IX DO CTN – INOCORRENCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO COM A EMISSÃO DA GUIA - INOCORRENCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO UTILIZADO PELO ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA NORMA ABNT 15643-2 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-50
565.695,66
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1384-22-ITJ-REC RECORRENTES: Morada Baden Baden Ltda. RECORRIDOS: Fazenda Municipal CONSELHEIRO RELATOR: Caio José Martins MATÉRIA: Base de Cálculo do ITBI – Revisão de ofício EMENTA: ITBI – NULIDADE FORMAL POR MOTIVAÇÃO NO ART. 149 INCISOS I A IX DO CTN – INOCORRENCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO COM A EMISSÃO DA GUIA - INOCORRENCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO UTILIZADO PELO ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA NORMA ABNT 15643-2 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, impedido o Conselheiro Roberto, conhecer do Recurso voluntário e em seu mérito negar provimento, mantendo incólume a Notificação de ITBI 3436/2018-2019. Itajaí (SC), 09 de março de 2023. CAIO JOSÉ MARTINS Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JÚNIOR Presidente