ITBI – NULIDADE FORMAL POR MOTIVAÇÃO NO ART. 149 INCISOS I A IX DO CTN – INOCORRENCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO COM A EMISSÃO DA GUIA - INOCORRENCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO UTILIZADO PELO ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA NORMA ABNT 15643-2 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-50
565.695,66
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1384-22-ITJ-REC
RECORRENTES: Morada Baden Baden Ltda.
RECORRIDOS: Fazenda Municipal
CONSELHEIRO RELATOR: Caio José Martins
MATÉRIA: Base de Cálculo do ITBI – Revisão de ofício
EMENTA: ITBI – NULIDADE FORMAL POR MOTIVAÇÃO NO ART. 149 INCISOS I A IX DO CTN – INOCORRENCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO COM A EMISSÃO DA GUIA - INOCORRENCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO UTILIZADO PELO ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA NORMA ABNT 15643-2 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, impedido o Conselheiro Roberto, conhecer do Recurso voluntário e em seu mérito negar provimento, mantendo incólume a Notificação de ITBI 3436/2018-2019.
Itajaí (SC), 09 de março de 2023.
CAIO JOSÉ MARTINS
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente