7846/2021
92791/2023
MONICA MUNIZE CUNHA DE SOUZA
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
NOT ISS 4337.A/2021
RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PEDIDO DE HABITESE - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA TERMO DE ARBITRAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL – INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS À MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO – RECONHECIMENTO DO FISCO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS QUE COMPROVAM A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN - VALOR ABATIDO DO ARBITRAMENTO – REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X59-35
7.556,91
RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO Nº. 7846-21-ITJ-REC RECORRENTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ RECORRIDA: MONICA MUNIZE CUNHA DE SOUZA RELATOR: JOÃO CARLOS DOS SANTOS Matéria: ISSQN Construção Civil – Termo de Arbitramento – Notificação 0004337-A/2021 – Valor R$ 7.556,91 – Data do lançamento: 05/08/2021 EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PEDIDO DE HABITESE - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA TERMO DE ARBITRAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL – INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS À MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO – RECONHECIMENTO DO FISCO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS QUE COMPROVAM A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN - VALOR ABATIDO DO ARBITRAMENTO – REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se Recurso Ex-Offício, conforme dispõe o Art. 56 da Lei 5.326/2009, encaminhado pelo Órgão Julgador de Processos Fiscais (OJPF), que deu provimento parcial, pela retificação de lançamento de ISSQN da construção civil com área total de 327,27 m² situado à Rua Gustavo Bernedt, nº. 1.050, Bairros Cordeiros, nesta Cidade. 1-) A Auditoria Fiscal após análise das notas fiscais apresentadas reconheceu que parte das notas fiscais confirmam a retenção e recolhimento do ISSQN da mencionada construção civil, que correspondem ao montante de R$ 3.924,24; 2-) A decisão do OJPF decidiu acatar parecer do Fisco e deu provimento parcial para retificar o valor do arbitramento, de R$ 7.556,91 para o valor de R$ 3.632,67. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão de Primeira Instância Administrativa. Impedido o Conselheiro Maicon Rodrigues. Itajaí, 13 de julho de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente