RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PEDIDO DE HABITESE
- LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA TERMO DE ARBITRAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DA
CONSTRUÇÃO CIVIL – INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS
À MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO – RECONHECIMENTO DO FISCO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS
APRESENTADAS QUE COMPROVAM A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN - VALOR ABATIDO DO
ARBITRAMENTO – REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
XXX.XXX.X59-35
7.556,91
RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO Nº. 7846-21-ITJ-REC
RECORRENTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
RECORRIDA: MONICA MUNIZE CUNHA DE SOUZA
RELATOR: JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Matéria: ISSQN Construção Civil – Termo de Arbitramento – Notificação 0004337-A/2021 –
Valor R$ 7.556,91 – Data do lançamento: 05/08/2021
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PEDIDO DE HABITESE
- LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA TERMO DE ARBITRAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DA
CONSTRUÇÃO CIVIL – INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS
À MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO – RECONHECIMENTO DO FISCO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS
APRESENTADAS QUE COMPROVAM A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN - VALOR ABATIDO DO
ARBITRAMENTO – REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
Trata-se Recurso Ex-Offício, conforme dispõe o Art. 56 da Lei 5.326/2009, encaminhado pelo
Órgão Julgador de Processos Fiscais (OJPF), que deu provimento parcial, pela retificação de
lançamento de ISSQN da construção civil com área total de 327,27 m² situado à Rua Gustavo
Bernedt, nº. 1.050, Bairros Cordeiros, nesta Cidade.
1-) A Auditoria Fiscal após análise das notas fiscais apresentadas reconheceu que parte das
notas fiscais confirmam a retenção e recolhimento do ISSQN da mencionada construção civil, que
correspondem ao montante de R$ 3.924,24;
2-) A decisão do OJPF decidiu acatar parecer do Fisco e deu provimento parcial para retificar
o valor do arbitramento, de R$ 7.556,91 para o valor de R$ 3.632,67.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal
de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior,
na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO
DE OFÍCIO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão de
Primeira Instância Administrativa. Impedido o Conselheiro Maicon Rodrigues.
Itajaí, 13 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente