RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. ITBI. ILEGALIDADE DO ARBITRAMENTO REALIZADO COM BASE EM PROCEDIMENTO DIVERSO SEM CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE DOS PARÂMETROS UTILIZADOS. FERIDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NOTIFICAÇÃO 54811/ITBI/2017 CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EX OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
52.236,43
Recurso: VOLUNTÁRIO 3020001/2019 E DE OFÍCIO
Processo: 1840107/2017
Recorrente: BENIDORM INCORPORADORA LTDA.
Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg
Valor Discutido: R$ 52.236,43 (na data da notificação, 21/02/2017)
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. ITBI. ILEGALIDADE
DO ARBITRAMENTO REALIZADO COM BASE EM PROCEDIMENTO
DIVERSO SEM CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE DOS
PARÂMETROS UTILIZADOS. FERIDO O PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NOTIFICAÇÃO 54811/ITBI/2017
CANCELADA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO EX OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido
e provido, ante a ilegalidade praticada pela Autoridade Fiscal na não
observância do contraditório e ampla defesa, ao arbitrar com base em
outro arbitramento anteriormente realizado, sem dar ao contribuinte
conhecimento dos parâmetros utilizados. Recurso ex ofício conhecido e
não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na
conformidade do julgamento, por maioria de votos, CONHECER dos
recursos voluntário e de ofício, para: 1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso
de ofício; e 2) DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Roberto José Bernardes, Marcelo Fóes Scherer e Romoaldo
Reck Filho.Itajaí, 25 de abril de 2023.
MARNEI LUCHTENBERG
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente