612-641/2023
612-641/2023
GERCINO DEMARCH
Marnei Luchtenberg
IPTU 2022 E 2023
RECURSO DE OFÍCIO. IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO FORA DA ZONA URBANA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO COMO IMÓVEL URBANO. NÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. LANÇAMENTO CANCELADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONFIRMADA.
XXX.XXX.X79-15
18.781,11
Recurso: DE OFÍCIO Processo: 612-22-ITJ-REC e 641-23-ITJ-REC Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL Recorrido: GERCINO DEMARCH Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg Valor Discutido: R$ 9.096,29 (2022) + 9.684,82 (2023) = R$18.781,11 EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO FORA DA ZONA URBANA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO COMO IMÓVEL URBANO. NÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. LANÇAMENTO CANCELADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONFIRMADA. Nos termos do voto apresentado, recurso de ofício conhecido e não provido, restando comprovado que o imóvel sob análise não preenche o requisito mínimo para cadastramento como imóvel urbano. O OJPF, após diligenciar a Auditoria Fiscal, reconheceu o equívoco do cadastro e determinou o cancelamento do lançamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso ex officio e, em seu mérito, NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão de primeira instância. Itajaí, 27 de julho de 2023. MARNEI LUCHTENBERG Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente