REEXAME NECESSÁRIO. DECADÊNCIA DO TRIBUTO ISSQN. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA DECANDÊNCIA, VEZ QUE ULTRAPASSADO O PRAZO DE 05 ANOS DA CONCLUSÃO DA OBRA. PROVAS COLACIONADOS NOS AUTOS QUE PROMOVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO E NO SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO SENTIDO DE CANCELAR A NOTIFICAÇÃO N.°0004082.A/2021.
XXX.XXX.X59-34
3.357,00
PROCESSO: 7161-23-ITJ-REC.
RECORRENTE: IDALETE SIEWERDT.
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Maicon Rodrigues
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DECADÊNCIA DO TRIBUTO ISSQN. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA DECANDÊNCIA, VEZ QUE ULTRAPASSADO O PRAZO DE 05 ANOS DA CONCLUSÃO DA OBRA. PROVAS COLACIONADOS NOS AUTOS QUE PROMOVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO E NO SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO SENTIDO DE CANCELAR A NOTIFICAÇÃO N.°0004082.A/2021.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito negar provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso apresentado e no seu mérito negar provimento a remessa ex officio.
Itajaí, 06 de julho de 2023.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente