4456/2021
5401/2023
Globo Administradora de Consórcios Ltda.
Consórcios Ltda. CONSELHEIRO RELATOR:
AI 129336/2021
RECURSO DE OFÍCIO. EMPRESA DO RAMO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DMS-IF. INTIMAÇÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO – DESCUMPRIMENTO. AUTUAÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARTIGO 2º, § 3º DO DECRETO MUNICIPAL 10.398/2014 – REDAÇÃO ANTERIOR AO DECRETO MUNICIPAL 11.512/2018. DESNECESSIDADE DE ENTREGA DOCUMENTAL NEGATIVA. EMPRESA COM CONTABILIDADE CENTRALIZADA EM OUTRO MUNICÍPIO – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA E ACESSÓRIA INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DAS ADI’s 5835, 5862 e ADPF 499. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
XX.XXX.XXX/XXXX-63
3.357,00
RECURSO DE OFÍCIO: SIPE 15401/2023-e PROCESSO: 4456-21-ITJ-REC RECORRENTE: Fazenda Pública Municipal RECORRIDO: Globo Administradora de Consórcios Ltda. CONSELHEIRO RELATOR: Silmar Lima Mendes Valor discutido: R$ 3.357,00 (valor em 25/06/2021) Matéria: Autorregularização – Apresentação documental obrigatória – DMS-IF EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. EMPRESA DO RAMO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DMS-IF. INTIMAÇÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO – DESCUMPRIMENTO. AUTUAÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARTIGO 2º, § 3º DO DECRETO MUNICIPAL 10.398/2014 – REDAÇÃO ANTERIOR AO DECRETO MUNICIPAL 11.512/2018. DESNECESSIDADE DE ENTREGA DOCUMENTAL NEGATIVA. EMPRESA COM CONTABILIDADE CENTRALIZADA EM OUTRO MUNICÍPIO – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIA E ACESSÓRIA INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DAS ADI’s 5835, 5862 e ADPF 499. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência Interina do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO, e em seu mérito PELO DESPROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão de primeira instância administrativa, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Itajaí-SC, 04 de julho de 2023. SILMAR LIMA MENDES Conselheiro Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente Interino