TRIBUTÁRIO. ISSQN - SERVIÇOS TOMADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁCULO. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. RECONHECIDO PELO FISCO MUNICIPAL O DIREITO A DEDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA DE VALORES DE NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SOMENTE NA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-31
27.852,20
PROCESSO: 157797/2021-e (Aprova 5631-21-ITJ-REC)
CONTRIBUINTE: PALUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO – ISSQN CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTIFICAÇÃO ISSQN Nº 0002882.A/2021
VALOR DISCUTIDO: R$ 27.852,20
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN - SERVIÇOS TOMADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁCULO. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. RECONHECIDO PELO FISCO MUNICIPAL O DIREITO A DEDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA DE VALORES DE NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SOMENTE NA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO NÃO PROVIMENTO, reconhecendo o direito ao abatimento adicional do valor de R$ 27.852,20 ao valor arbitrado a título de ISSQN, reduzindo assim o valor do lançamento de R$ 58.110,51 para o valor de R$ 30.258,31, mantendo-se na integra a decisão de primeira instancia administrativa que deu provimento parcial à impugnação, determinando o cancelamento da Notificação Nº 0002882.A/2021, e o imposto devido lançado em novo procedimento fiscal, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí, 20 de junho de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente