TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO – ANÁLISE PRELIMINAR –
ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA – RECORRENTE QUITOU OS VALORES ORIUNDOS DA
NOTIFICAÇÃO DE ITBI EM 28/02/2023 - DATA ESTA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO PRESENTE
RECURSO – PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO CONFORME PARÁGRAFO
SEGUNDO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 5.326/2009 - PERDA DE INTERESSE RECURSAL.
PAGAMENTO REALIZADO PELO SUJEITO PASSIVO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REGULARMENTE CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I, DO CTN. RECURSO CONHECIDO.
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO.
XXX.XXX.X20-68
10.649,53
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECURSO Nº 1730004-2022
PROCESSO Nº 0140029/2021
RECORRENTE: Pedro Irineu Weber
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: Marcelo Fóes Scherer
MATÉRIA: IMPUGNAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ITBI 2018.903270/2020.
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ITBI – ARBITRAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO – ANÁLISE PRELIMINAR –
ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA – RECORRENTE QUITOU OS VALORES ORIUNDOS DA
NOTIFICAÇÃO DE ITBI EM 28/02/2023 - DATA ESTA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO PRESENTE
RECURSO – PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO CONFORME PARÁGRAFO
SEGUNDO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 5.326/2009 - PERDA DE INTERESSE RECURSAL.
PAGAMENTO REALIZADO PELO SUJEITO PASSIVO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REGULARMENTE CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I, DO CTN. RECURSO CONHECIDO.
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos
Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos,
pelo CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, sem análise do mérito, por perda de
interesse recursal, em razão do pagamento do crédito tributário.
Itajaí, 05 de setembro de 2023.
MARCELO FÓES SCHERER
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente