CANCELAMENTO DE DÉBITO ISS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ISS. INDEFERIDO O PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MANUTENÇÃO DO DÉBITO. EM SEDE RECURSAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES INFORMOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EM 28/09/2019 COM JUROS E CORREÇÃO. PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, CONFIRMADO O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO
XX.XXX.XXX/XXXX-01
5.517,11
RECURSO: 2860011-2019.
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS.
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Maicon Rodrigues
EMENTA: CANCELAMENTO DE DÉBITO ISS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ISS. INDEFERIDO O PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MANUTENÇÃO DO DÉBITO. EM SEDE RECURSAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES INFORMOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EM 28/09/2019 COM JUROS E CORREÇÃO. PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, CONFIRMADO O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e extinto pela perda do objeto em razão do pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso e não analisado o mérito pela perda do objeto em razão do pagamento do tributo, promovendo sua extinção.
Itajaí, 19 de outubro de 2023.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente