2860011/2019
2860011/2019
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Maicon Rodrigues
Baixa de ISS
CANCELAMENTO DE DÉBITO ISS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ISS. INDEFERIDO O PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MANUTENÇÃO DO DÉBITO. EM SEDE RECURSAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES INFORMOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EM 28/09/2019 COM JUROS E CORREÇÃO. PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, CONFIRMADO O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO
XX.XXX.XXX/XXXX-01
5.517,11
RECURSO: 2860011-2019. RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS. RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Maicon Rodrigues EMENTA: CANCELAMENTO DE DÉBITO ISS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ISS. INDEFERIDO O PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MANUTENÇÃO DO DÉBITO. EM SEDE RECURSAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES INFORMOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EM 28/09/2019 COM JUROS E CORREÇÃO. PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, CONFIRMADO O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e extinto pela perda do objeto em razão do pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso e não analisado o mérito pela perda do objeto em razão do pagamento do tributo, promovendo sua extinção. Itajaí, 19 de outubro de 2023. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente