1280135/2019
2800025/2019
Edite Miranda Vieira
Rogério Rocha
Isenção de IPTU
ISENÇÃO DE IPTU – IMÓVEL URBANO COM UTILIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - AMPARO LEGISLAÇÃO EM VIGOR –- IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X09-00
41.782,89
RECURSO : 2800025/2019 PROCESSO Nº. : 1280135/2019 ESPÉCIE : Recurso Voluntário RECORRENTE : Edite Miranda Vieira RECORRIDO : Fazenda Municipal RELATOR : Rogério Rocha OBJETO : Isenção de IPTU EMENTA: ISENÇÃO DE IPTU – IMÓVEL URBANO COM UTILIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - AMPARO LEGISLAÇÃO EM VIGOR –- IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Solicitação de isenção IPTU, para imóvel urbano, utilizado comprovadamente em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial devendo para tanto fazer anualmente requerimento por escrito, conforme Regulamentação; 2. Reconhecimento de propriedade com destinação rural, aquela que explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, Grau de Utilização da Terra - GUT igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e Grau de Eficiência na Exploração - GEE igual ou superior a 100% (cem por cento); 3. Reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência de competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda devendo ser expressamente requerido, em procedimento administrativo tributário específico. Sendo que, uma vez reconhecidas inicialmente, retroagirão à data de protocolização do requerimento; 4. Impossibilidade legal de concessão da isenção do IPTU antes do requerimento, manutenção da decisão administrativa, em conformidade com o Art. 64 da Lei 5326/2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE dos votos, CONHECER DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO. Itajaí, 12 de agosto de 2021. ROGÉRIO ROCHA Conselheiro Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente