ISENÇÃO DE IPTU – IMÓVEL URBANO COM UTILIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - AMPARO LEGISLAÇÃO EM VIGOR –- IMPOSSIBILIDADE
DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X09-00
41.782,89
RECURSO : 2800025/2019
PROCESSO Nº. : 1280135/2019
ESPÉCIE : Recurso Voluntário
RECORRENTE : Edite Miranda Vieira
RECORRIDO : Fazenda Municipal
RELATOR : Rogério Rocha
OBJETO : Isenção de IPTU
EMENTA: ISENÇÃO DE IPTU – IMÓVEL URBANO COM UTILIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - AMPARO LEGISLAÇÃO EM VIGOR –- IMPOSSIBILIDADE
DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Solicitação de isenção IPTU, para imóvel urbano,
utilizado comprovadamente em exploração extrativa,
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial devendo
para tanto fazer anualmente requerimento por escrito,
conforme Regulamentação;
2. Reconhecimento de propriedade com destinação
rural, aquela que explorada econômica e racionalmente,
atinge, simultaneamente, Grau de Utilização da Terra - GUT
igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e Grau de
Eficiência na Exploração - GEE igual ou superior a 100%
(cem por cento);
3. Reconhecimento administrativo de imunidade e de
não incidência de competência exclusiva da Secretaria
Municipal da Fazenda devendo ser expressamente requerido, em procedimento administrativo tributário
específico. Sendo que, uma vez reconhecidas
inicialmente, retroagirão à data de protocolização do
requerimento;
4. Impossibilidade legal de concessão da isenção do IPTU
antes do requerimento, manutenção da decisão
administrativa, em conformidade com o Art. 64 da Lei
5326/2009.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do
julgamento, por UNANIMIDADE dos votos, CONHECER DO RECURSO e em
seu mérito NEGAR PROVIMENTO.
Itajaí, 12 de agosto de 2021.
ROGÉRIO ROCHA
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente