Notificação de Lançamento nº 131163/2021 e Autos de Infração nº 131159/2021 131162/202
RECURSO DE OFÍCIO. ISSQN. ITEM 15.01 DA LISTA DE SERVIÇOS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU COMPROVADA QUE TODA A RECEITA DO CONTRIBUINTE DECORREU DE SERVIÇOS PRESTADOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PELA MATRIZ DA EMPRESA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-08
PROCESSO: 275-22-ITJ-REC
CONTRIBUINTE: BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECURSO OFICIAL: 196404/2023-e
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN NOTIFICAÇÃO 131163/2021 – AUTOS DE INFRAÇÃO 131159/2021 E 131162/2021
VALORES DISCUTIDOS: R$ 261.436,43 - valor atualizado em 01/12/2021
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. ISSQN. ITEM 15.01 DA LISTA DE SERVIÇOS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU COMPROVADA QUE TODA A RECEITA DO CONTRIBUINTE DECORREU DE SERVIÇOS PRESTADOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PELA MATRIZ DA EMPRESA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a Decisão de Primeira Instância Administrativa 153/2023, que deu provimento à impugnação, determinando o cancelamento da Notificação 131163/2021, e dos Autos de Infração números 131159/2021 e 131162/2021, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí, 14 de setembro de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Conselheiro Relator Presidente